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CARANDIRU

O CASO QUE DESAFIA O DIREITO PENAL BRASILEIRO

Maurício Lima / AFP

CONHEÇA O MAIOR MASSACRE DE PRESOS DA HISTÓRIA DO BRASIL E A ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM MAIS DE VINTE ANOS DE PROCESSO
PROJETO POR                                                                   ORIENTAÇÃO
       Victória De Santi Serafim         Prof. Dr.Vitor Souza Lima Blotta
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Epitacio Pessoa / Agência Estado

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O CASO HOJE

Em dez anos, todos os condenados do caso Carandiru foram absolvidos na segunda instância. Em fevereiro 2006, um grupo composto por 22 desembargadores* do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o Coronel Ubiratan. Eleito deputado estadual, Ubiratan tinha direito a foro privilegiado, o que garantiu a  análise coletiva da sua apelação na segunda instância. Apesar da posição do relator do processo e do revisor serem por manter a condenação, o grupo de magistrados decidiu, em um placar de 20 a 2, por anular os 632 anos de prisão que Ubiratan nunca chegou a cumprir. Consideraram que o Coronel não teria feito nada além do seu dever legal. Para o promotor Norberto Joia, uma decisão “completamente política”.

Antes que os promotores pudessem recorrer, no entanto, Ubiratan foi assassinado - até hoje a identidade do assassino é um mistério. Inicialmente a sua então namorada foi considerada suspeita, mas em 2012 recebeu a absolvição por falta de provas, deixando o caso sem respostas.

Os 74 policiais condenados a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em setembro de 2016, três anos após os primeiros julgamentos. Também nunca chegaram a ser presos. Desta vez, a decisão foi tomada por um trio de desembargadores formado por Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão. Para Sartori, relator na segunda instância, o que houve no dia dois de outubro de 1992 foi uma ação de legítima defesa. Ele afirmou, ainda, que à acusação faltou fazer “óbvios” exames de balística para estabelecer acusações individuais e que não seria possível absolver policiais em uma modalidade coletiva de penalização (os absolvidos, segundo o MP, não estavam no pavimento específico do júri em que seriam acusados). Os demais não votaram pela absolvição, mas pela necessidade de novos julgamentos, anulando todos os feitos anteriormente.

O Ministério Público, em resposta, recorreu no próprio tribunal com embargos de declaração** contestando a decisão dos desembargadores, medida que foi novamente negada conservando a anulação dos júris que resultaram nas penas.

Novamente, o Ministério Público recorreu, mas no Superior Tribunal de Justiça, obtendo vitória. Em abril deste ano, o ministro Joel Ilan Paciornik anulou a decisão do TJ-SP sobre o embargo, obrigando os desembargadores a avaliarem novamente o pedido do Ministério Público.

De volta ao Tribunal de Justiça, em maio, os desembargadores reiteraram a primeira decisão, mantendo a necessidade de novos julgamentos serem feitos.

Pela segunda vez, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que a decisão primeira do tribunal do júri pela condenação dos policiais seja mantida, e os novos julgamentos não se realizem. Novamente, em novembro deste ano, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça insistiu no anulamento dos júris e em marcar novos, ainda sem data.

A pesquisadora Maíra Machado acredita que nos próximos anos o processo ficará tramitando entre as instâncias sem ter resultados significativos.

 

Entre 2002 e 2005 o complexo penitenciário Carandiru foi implodido, e em seu lugar foi construído o Parque da Juventude, uma área com biblioteca e espaços para recreação e prática de atividades físicas. Em 2018, de acordo com os promotores, sete dos 74 policiais condenados morreram sem cumprir um dia de pena sequer. Assim como o Coronel Ubiratan. E dos que estão vivos, 58 foram promovidos.

Das famílias dos presos, apenas 43 receberam indenizações do Estado.



 

*A favor da absolvição: Celso Limongi (Presidente), José Cardinalle, Denser de Sá, Luiz Tâmbara, Jarbas Mazzoni, Paulo Franco, Barbosa Pereira, Ruy Camilo, Passos de Freitas, Roberto Stucchi, Marco César, Munhoz Soares, Laerte Nordi, Sousa Lima, Canguçu de Almeida, Debatin Cardoso, Marcus Andrade Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Aloísio de Toledo César e Corrêa Vianna.

 

Contra: Mohamed Amaro (relator) e Roberto Vallim Bellocchi (revisor).

**Embargo de declaração é um recurso que questiona pontos de uma decisão. É um pedido de esclarecimento (“esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material”) que deve ser julgado pelo mesmo tribunal em que a decisão contestada foi definida.

2 de outubro de 1992

Dia do Massacre

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30 de junho de 2001

Ubiratan condenado

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15 de fevereiro de 2006

Ubiratan é 

absolvido

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11 de setembro de 2006

Ubiratan é encontrado morto

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Abril e julho de 2013

Dois primeiros juris condenam 48 policiais

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Dezembro de 2016

Cirineu Letang 

é condenado

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27 de setembro de 2016

TJSP determina novos julgamentos

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9 de abril de 2018

STJ decide favorável ao MP

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22 de maio de 2018

TJSP mantém o

posicionamento

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27 de novembro de 2018

Após recursos, o TJSP mantém a decisão de novos julgamentos

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Bastidores

Portal que é projeto da Fundação Getúlio Vargas com a Andhep e que mantém viva a memória do massacre através da reunião e conservação dos documentos e materiais do caso.

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LAUDO PERICIAL

Documento elaborado pelo perito Osvaldo Negrini Neto, em 1992, base para as denúncias do processo.
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SENTENÇAS

Condenações dos policiais envolvidos no massacre após cinco tribunais do júri, realizados em 2013 e 2014.
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DENÚNCIA 

Denúncia original da Justiça Militar produzida pelo promotor Luiz Roque Lombardo em 1993.
Documentos
Obras
Trabalho de Conclusão de Curso
 Por Victória De Santi Serafim
 
Orientação: Prof Dr Vitor Souza Lima Blotta
Escola de Comunicações e Artes  /  Universidade de São Paulo
2018

© 2018 Victória De Santi Serafim

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