No Brasil, o Ministério Público é a instituição responsável pela defesa do regime democrático e da ordem jurídica (artigo 127 da Constituição Federal). Em última instância, quem define o arquivamento e a denúncia das ações penais é o MP. É através do trabalho desses profissionais que o pleno funcionamento das leis e dos direitos é assegurado.
Cabe a eles, após decidir iniciar uma Ação Penal Pública, optar entre pedir a absolvição do réu ou sua condenação.
O caso Carandiru começou na Justiça Militar do Estado de São Paulo e a primeira denúncia foi feita pelo promotor Luiz Roque Lombardo - ele definiu que os policiais seriam responsáveis pelas mortes ocorridas nos pavilhões em que atuaram (uma acusação coletiva sem precedentes). Em seguida, o processo foi para a Justiça Comum, onde envolveu mais seis promotores em júri: no início dos anos 2000, atuaram Felipe Locke Cavalcanti e Norberto Joia na acusação do Coronel Ubiratan e, em 2013 e 2014, Fernando Pereira, Márcio Friggi, Eduardo Canto e Daniel Tosta estiveram à frente da acusação de 74 policiais militares. Todos esses profissionais pararam meses de suas vidas para analisar um processo de mais de vinte mil páginas, com números recordes de vítimas e réus. Além deles, diversos outros profissionais do MP fizeram a adequação dos trâmites de uma Justiça para outra.
Foram eles que conseguiram, em cada um dos julgamentos, alcançar condenações consideradas muito difíceis e também são eles que, em parceria com os promotores de segunda instância, tentam, até hoje - vinte e seis anos desde o massacre -, fazer com que os responsáveis pelas mortes cumpram suas penas.